
Seguro DPEM: o que é, por que é obrigatório e o que ele cobre
Se você possui uma embarcação de esporte ou recreio, provavelmente já ouviu falar no Seguro DPEM. Mas muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre a obrigatoriedade, funcionamento e cobertura desse seguro. Neste artigo, a equipe da Bravo Zulu explica de forma simples o que é o DPEM, quem precisa contratar e quais situações ele cobre.
O que é o Seguro DPEM?
O DPEM é o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga.
Ele foi instituído pela Lei nº 8.374/1991 e tem como finalidade garantir indenização às vítimas de acidentes envolvendo embarcações ou suas cargas.
O seguro protege pessoas embarcadas, transportadas ou não, incluindo:
- passageiros;
- proprietários;
- tripulantes;
- condutores;
- beneficiários e dependentes.
A cobertura existe independentemente de a embarcação estar ou não em operação no momento do acidente.
O Seguro DPEM é obrigatório?
Sim.
O Seguro DPEM é obrigatório para proprietários ou armadores de embarcações nacionais ou estrangeiras sujeitas à inscrição nas Capitanias dos Portos e órgãos subordinados da Marinha do Brasil.
Isso inclui embarcações como:
- lanchas;
- jet skis/moto aquática;
- veleiros;
- embarcações de pesca;
- embarcações comerciais;
- embarcações de apoio.
Desde julho de 2024, a exigência voltou a ser aplicada nos processos relacionados às embarcações, como emissão, renovação e transferência do TIE.
O que o Seguro DPEM cobre?
O DPEM cobre exclusivamente danos pessoais causados por acidentes com embarcações.
As principais coberturas incluem:
✅ Indenização por morte
Pagamento aos beneficiários da vítima em caso de falecimento decorrente do acidente náutico.
✅ Indenização por invalidez permanente
Cobertura para sequelas permanentes causadas pelo acidente.
✅ Despesas médicas e suplementares
Reembolso de despesas médicas e hospitalares relacionadas ao atendimento da vítima.
As indenizações são pagas mediante comprovação do acidente e do dano, independentemente da existência de culpa.
O que o Seguro DPEM não cobre?
O DPEM não cobre danos materiais da embarcação.
Ou seja, ele não inclui:
- roubo ou furto;
- colisões com danos materiais;
- incêndio da embarcação;
- danos ao casco;
- multas;
- danos à carga;
- responsabilidade civil ampla.
Por isso, muitos proprietários optam também pela contratação de um seguro náutico complementar.
Fiscalização e obrigatoriedade de porte
Além da obrigatoriedade documental, o Seguro DPEM também pode ser exigido durante fiscalizações e abordagens da Marinha do Brasil.
Caso o proprietário não esteja com o seguro regularizado, poderá ser notificado e ficar sujeito à aplicação de multa por ausência do seguro obrigatório da embarcação.
A própria Marinha do Brasil informa que constitui infração trafegar com embarcação sem seguro ou com o seguro vencido.
A Bravo Zulu pode ajudar?
A Bravo Zulu Escola Náutica e Despachante auxilia proprietários de embarcações em processos de regularização documental e orientações relacionadas às exigências náuticas.
Caso tenha dúvidas sobre documentação, transferência, registro ou exigências da sua embarcação, nossa equipe está à disposição para ajudar.
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